Como definir uma estadia mínima personalizada
A estadia mínima definida pelo algoritmo de fixação de preços pode ser anulada manualmente e substituída por um valor diferente.
- Na página de calendário da propriedade, seleccione a(s) data(s) para a(s) qual(is) pretende editar a estadia mínima
- Na janela pop-up, clique no separador atualizar regras de reserva
- Seleccione a opção estadia mínima personalizada e, em seguida, preencha o valor pretendido no campo em branco
- Clique em atualizar para guardar as alterações
A estadia mínima calculada pelo algoritmo de preços será substituída pelo novo valor personalizado.
Cancelar a estadia mínima personalizada
Para cancelar uma estadia mínima personalizada aplicada numa determinada data, siga o mesmo processo acima:
- No separador atualizar o preço, seleccione a opção "Gestor de propriedades" minstay inteligente
- Clique em atualizar para guardar as alterações
A estadia mínima personalizada será eliminada e substituída pelo valor original calculado pelo algoritmo de preços.
Compressão da estadia mínima
A opção de compressão da estadia mínima permite ao hóspede reservar uma estadia com uma duração inferior à configuração da estadia mínima no calendário, mas terá de pagar o preço total da duração mínima da estadia.
Exemplo: se a estadia mínima estiver definida para três noites no calendário e se a opção estiver activada, o hóspede poderá reservar uma estadia de uma ou duas noites, mas terá de pagar o preço de três noites.
Fluxo de trabalho da estadia mínima
A estadia mínima é considerada durante todo o período da reserva, o que significa que o requisito de estadia mínima deve ser cumprido em cada dia incluído na reserva.
Exemplo:
Se você deseja que a estadia mínima em 31/12 (véspera de Ano Novo) seja de 3 noites:
No dia 30 de dezembro, se a estadia mínima estiver definida como 2 noites, o hóspede não deve conseguir reservar de 30/12 a 01/01, pois no dia 31/12 você exige estritamente uma estadia mínima de 3 noites.
Portanto, se a estadia mínima em 31/12 for de 3 noites:
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30/12 → 01/01 = estadia de 2 noites não permitida
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30/12 → 02/01 = estadia de 3 noites permitida